Lógica Proposicional aplicada a sistemas computacionais
Voltamos a considerar a lógica proposicional, desta vez feita sob a perspetiva da sua utilização por sistemas computacionais, não por humanos. A geração automática de provas utilizando sistemas de dedução natural não é fácil, pelo que foram desenvolvidos métodos para a automatização da geração de provas. Um deles é a resolução, conceito que vai acompanhar-nos durante boa parte da cadeira.
Resolução
Corresponde a uma abordagem ao sistema dedutivo baseada numa única regra de inferência: o princípio da resolução. A utilização deste princípio obriga à transformação das fbfs numa forma especial, a forma clausal, que corresponde a uma conjunção de cláusulas.
Forma clausal
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Literal - uma fbf atómica ou (a sua negação) diz-se um literal. Um literal positivo é uma fbf atómica não negada, correspondendo um negativo a uma fbf negada. Note-se que uma fbf atómica corresponde a uma fbf composta por um símbolo de proposição, não contendo quaisquer conectores lógicos.
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Cláusula - um literal/disjunção de literais. Caso consista em apenas um literal, dizemos que se trata de uma cláusula unitária. Pode ainda ser representada como um conjunto de literais, através do uso de chavetas.
Exemplo - Literais + cláusulas
Sendo e símbolos de proposição, e são literais (positivo e negativo, respetivamente); , , e são cláusulas, sendo que a primeira e a última são cláusulas unitárias.
A cláusula unitária pode ser representada como um conjunto: , por exemplo. A cláusula pode ser representada como um conjunto, .
Uma fbf diz-se na forma conjuntiva normal caso seja da forma , onde são obrigatoriamente cláusulas, unitárias ou não.
Exemplo - Forma conjuntiva normal
A fbf está na forma conjuntiva normal. A mesma fbf pode ser representada como um conjunto tal que .
Transformação de uma fbf em forma clausal
As fbfs podem, contudo, não nos ser apresentadas inicialmente nesta forma de disjunção de literais. É, portanto, importante ter e usar algoritmos e estratégias que nos permitam passar fbfs para o seu equivalente na forma clausal.
Passos para a transformação de uma fbf em forma clausal
Eliminar o símbolo
Passo baseado na equivalência () ().
Partindo de , vamos tentar remover uma implicação de cada vez:
Reduzir o domínio do símbolo
Em forma clausal, nunca queremos que a forma final envolva a cláusula toda; por outro lado, não há qualquer problema em negar literais, pelo que aproveitamo-nos disso através de algumas regras úteis.
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Lei da Dupla Negação:
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Primeiras Leis de De Morgan:
Partindo de , vamos primeiro procurar aplicar as leis de De Morgan:
De seguida, aplicar a lei da dupla negação:
Obtenção da forma conjuntiva normal
Baseia-se na equivalência para tornar disjunções em conjunções de disjunções, que estão na forma conjuntiva normal.
Partindo de :
Eliminar o símbolo
Vamos, aqui, transformar a fbf já na forma conjuntiva normal num conjunto de cláusulas.
Partindo de :
Eliminar o símbolo
Transformar cada cláusula num conjunto de literais. Note-se que, tal como referido mais acima, cláusulas correspondem a literais ou a disjunções de literais! Um conjunto de cláusulas poderá corresponder, portanto, a uma conjunção de disjunções.
Partindo de :
O princípio da resolução é, portanto, uma regra de inferência derivada que é aplicável a cláusulas, gerando novas cláusulas.
Princípio da Resolução
Sejam e duas cláusulas e uma fbf atómica, tal que e . Nesse caso, é possível inferir a cláusula . A cláusula obtida diz-se o resolvente das cláusulas e , representado por Res(), as quais são designadas cláusulas-mãe. Os literais e designam-se literais em conflito.
Na teoria parece bastante mais confuso do que na prática, e o exemplo abaixo pretende desmistificar qualquer dificuldade que possa aparecer associada a este princípio.
Exemplos - Princípio da resolução
Considerando as cláusulas e :
- O seu resolvente-P é . Vamos, aqui, remover os literais e em conflito.
- O seu resolvente-Q é . Nesta situação, vamos procurar remover os literais e em conflito.
Usando resolução, e procurando provar que :
- Passamos primeiro à forma clausal: , e ;
- Aplicamos a resolução:
Podemos ainda realizar resoluções mais extensas, como :
Derivar a cláusula vazia corresponde à existência de uma contradição na nossa prova. A prova torna-se, portanto, falsa, e o oposto é agora verdade. Neste caso, o oposto corresponde a dizer que não podemos derivar a cláusula vazia partindo de .
Normalmente, a resolução aplica-se a provas por absurdo. Quando realizamos provas por absurdo recorrendo à resolução, dizemos que estamos na presença de provas por refutação.
Provas por refutação
Uma prova por refutação a partir de um conjunto de cláusulas corresponde a uma prova por resolução de a partir de .
O último exemplo exposto na secção anterior corresponde precisamente a uma prova por refutação!
Estratégias em Resolução
Numa prova por resolução, a decisão sobre quais as cláusulas a utilizar em cada passo da prova deve ser tomada recorrendo a uma estratégia de resolução.
Geração por saturação de níveis
Consiste em separar as cláusulas geradas em vários níveis, cada um dos quais utiliza pelo menos uma das cláusulas existentes no nível anterior, procurando gerar todas as cláusulas de um nível antes de começar a gerar as do próximo nível.
Posto de forma mais formal, partindo de um conjunto de cláusulas inicial , vamos criar o conjunto seguinte de todos os resolventes possíveis , e repetindo até gerar ou o objetivo ou a cláusula vazia.
Tem um ponto positivo bastante forte: garante encontrar uma solução, se esta existir, e essa solução corresponderá ao menor número de aplicações do princípio da resolução possível. Contudo, acaba por gerar muitas cláusulas que acabam por ser inúteis para a prova - no caso de provas particularmente extensas (fora do âmbito de qualquer coisa que alguma vez fôssemos tentar fazer à mão em LP) o trade-off pode não fazer sentido.
Exemplo - Geração por saturação de níveis
Para aumentar ainda mais a eficiência da geração de provas por resolução, foram desenvolvidas estratégias que se dividem em estratégias de eliminação e de seleção de cláusulas.
Estratégias de Eliminação de Cláusulas
O objetivo, aqui, vai ser eliminar teoremas, cláusulas não mínimas (ou subordinadas) e literais puros.
Eliminação de Teoremas
Corresponde à eliminação das cláusulas que contenham tanto como . Para quaisquer fbfs e , ter corresponde a ter um teorema. Ora, um teorema não afetará o resultado final: basta pensar que a conjunção de qualquer coisa com algo que vai ser sempre verdade depende sempre do valor dessa coisa, e nunca do que é sempre verdade.
Posto de forma formal, eliminamos teoremas porque:
Antes de abordar a eliminação de cláusulas não mínimas, interessa olhar para a definição de subordinação. Uma cláusula subordina caso .
Eliminação de cláusulas não mínimas
Dado um conjunto de cláusulas, podemos eliminar todas as cláusulas subordinadas/não mínimas por uma outra cláusula existente no conjunto.
Exemplo - Eliminar teoremas/cláusulas não mínimas
Considerando as cláusulas , podemos aplicar a eliminação de teoremas e ficar com : ter e na mesma cláusula é inconclusivo, não ficamos a saber nada sobre a mesma, já que será sempre verdadeira.
Posteriormente, podíamos ainda eliminar cláusulas não mínimas, ficando apenas com . Esta eliminação segue a lógica de: se temos , será irrelevante ter , porque temos "mais informação" sobre os valores lógicos associados a literais concretos em cláusulas mais pequenas: dizemos que é mais simples tentar descobrir qual dos literais em tem valor lógico verdadeiro do que tentar descobrir o mesmo numa cláusula com literais que também os inclua.
Para olhar para a eliminação de literais puros, temos primeiro de definir literal puro - um literal diz-se puro quando apenas o próprio literal (ou apenas a sua negação) aparece num dado conjunto de cláusulas. Dado o conjunto de cláusulas , e são literais puros.
Ora, se um literal é puro, não nos será útil durante provas por refutação, visto que não o poderemos eliminar por resolução. Assim sendo, podemos remover as cláusulas que o contêm.
Eliminação de Literais Puros
Podemos remover todas as cláusulas que contenham literais puros. Esta estratégia é, ao contrário das últimas duas, realizada apenas uma vez, no início da prova por refutação.
Estratégias de Seleção de cláusulas
Processo que pretende controlar as cláusulas geradas numa prova por resolução, impondo restrições às cláusulas que podem ser candidatas à aplicação do princípio da resolução. Aqui, consideramos as resoluções unitária e linear.
Resolução unitária
Baseia-se no facto de que, quando utilizamos a resolução, tentamos por norma diminuir o número de literais existentes nas cláusulas produzidas (mais evidente em provas por refutação, onde tentamos chegar à cláusula vazia). Se uma das cláusulas envolvidas numa aplicação do princípio da resolução apenas contiver um literal, uma cláusula unitária, é então garantido que o resolvente tem menos literais do que a cláusula mãe com maior número de literais. Esta estratégia consiste, portanto, em aplicar o princípio da resolução utilizando sempre pelo menos uma cláusula unitária. Nem todas as proposições válidas podem ser provadas desta maneira, visto que nem sempre estamos na presença de cláusulas unitárias. Não é, portanto, um processo de inferência completo.
A prova abaixo corresponde a uma aplicação de resolução unitária:
Resolução Linear
Começamos por selecionar uma cláusula entre as premissas, a cláusula inicial, obtendo um resolvente entre a cláusula inicial e outra qualquer pertencente às premissas. A partir daí, sempre que se aplica o princípio da resolução utiliza-se o último sucessor da cláusula inicial. Qualquer sucessor da cláusula inicial chama-se cláusula central. Geralmente, como cláusula inicial, escolhemos a que corresponde à negação da cláusula que pretendemos provar, usando portanto a prova por refutação. Nesta prova por refutação, adicionaríamos a negação da conclusão ao conjunto de premissas, e tentaríamos derivar .
Para provar que ,
utilizando resolução linear, começamos por transformar a prova em
.
Uma vez que estamos a tentar provar , utilizamos como cláusula inicial.
Correção e completude da resolução
A resolução é correta mas não completa. Não é possível demonstrar todos os argumentos válidos. Contudo, a resolução é completa no que à refutação diz respeito, visto que podemos sempre derivar a cláusula vazia caso o conjunto inicial de cláusulas seja insatisfazível.
É normal, assim, que em contexto de avaliação o enunciado refira que é suposto realizar sempre provas por refutação.